domingo, 17 de dezembro de 2006

A interrupção voluntária da gravidez

Como todos sabem, no próximo mês de Fevereiro, Portugal vai ser sujeito a um referendo no âmbito da interrupção voluntária da gravidez (IVG), referendo este que em muito pode mudar a sociedade portuguesa, designadamente a família, já que o que está em causa nesta consulta popular, é a liberdade de a mulher poder ou não interromper voluntariamente a sua própria gravidez.

Na primeira metade do séc. XX a IVG era ilegal em praticamente todo o mundo, mas na década de 50 iniciou-se o processo de introdução da legislação destinada a permitir a interrupção voluntária da gravidez, visando sobretudo dar resposta ao risco que o aborto clandestino era para a saúde das mulheres, pois muitas destas mulheres chegavam mesmo a morrer. Na década de 60, 70 e 80 este processo estendeu-se à maioria dos Estados europeus.

No ano de 2002, o Parlamento Europeu, no seu relatório sobre saúde sexual e reprodutiva, recomenda aos Estados Membros da União Europeia que, no contexto de uma política integrada de planeamento familiar, de informação sobre contracepção e criação de serviços especializados de saúde sexual e reprodutiva, a legalização da interrupção voluntária da gravidez, segura e universalmente acessível, a fim de salvaguardar a saúde das mulheres.

Nos dias de hoje, a IVG é legal até às 12 semanas, na Alemanha, França, Dinamarca, Itália, Áustria, até às 18 semanas na Suécia, enquanto na Holanda, na Finlândia e no Reino Unido é permitida até às 24 semanas. Quantos às excepções, elas são poucas, apenas na Irlanda Malta e Chipre o IVG não é legal, salvo raras excepções, estritamente relacionadas com questões de saúde. Segundo dados estatísticos de países que procederam a legalização do aborto, a adopção desta legislação, associada a uma aposta no planeamento familiar e na difusão de informação sobre métodos contraceptivos, conduziu a um decréscimo do número de interrupções voluntárias da gravidez nos últimos 20 anos, nalguns casos tendo esse decréscimo sido de quase 50%.

Em Portugal a interrupção voluntária da gravidez era até 1984 proibida em todos as situações, até mesmo em caso de violação, enquanto que em quase toda a Europa esta já era legal em inúmeras situações, desde que do interesse da mulher e dentro dos prazos previstos por lei. Este facto retrata bem o tipo de país que éramos e que continuamos a ser, ou seja, um país atrasado não só economicamente mas também socialmente, pois rejeitamos que uma possível vida não nasça, mas aceitamos que uma criança nasça, ainda que saibamos que ela, pode desde o seu primeiro dia de vida, estar condenada a ser mais um caso de exclusão social, situação que nos dias de hoje em muito contribui para a existência de crianças em instituições de solidariedade. Nos dias de hoje, a IVG é permitida em Portugal estritamente para os casos em que exista perigo de vida ou de lesão grave e irreversível para a saúde física ou psíquica da mulher, em casos de grave doença ou mal formação do feto e em caso de violação. Segundo a Associação de Planeamento Familiar, o problema da actual lei, é que, para além de não ser cumprida por não reunir um consenso na comunidade, uma vez que alvo de grande contestação, ela também não tem força para combater o aborto clandestino. Esta associação, estima que no ano de 1993 tenham sido realizados no nosso país cerca de 16mil interrupções voluntárias da gravidez clandestinas. No mesmo período, deram entrada nos hospitais 730 casos de complicações de saúde relacionadas com o aborto clandestino, que levaram mesmo à morte de 46 mulheres. A IVG clandestina tem sido a responsável por causar às mulheres portuguesas problemas como: lesões cervicais, perfuração uterina ou intestinal, infecções de vária ordem, ansiedade, depressão ou mesmo infertilidade permanente na mulher.

Segundo a lei em vigor, o Código Penal prevê que a mulher grávida que dê o seu consentimento ou que pratique um aborto e que a pessoa que a fizer abortar sejam punidos com a pena de prisão até 3 anos (números 2 e 3 do artigo 140º do Código Penal).

È com lei referida anteriormente que a Juventude Socialista em consonância com o Partido Socialista, se recusa a pactuar, pois ela é uma fonte discriminatória de classes sociais, pois o mais abastados recorrem constantemente aos países vizinhos da União para a IVG, mas não só, a IVG é também uma fonte de vergonha para as mulheres, na medida em que, confunde uma mulher que não sente capacidade emocional ou financeira para educar um filho, com um criminoso que pouca ou nenhuma falta faz à comunidade. Tudo tem o seu tempo, e também a mulher deve ter um filho no tempo em que achar mais conveniente, mas sempre acompanhada de um serviço de saúde devidamente autorizado para o efeito.

Esta será a pergunta do referendo a que os Portugueses serão sujeitos, “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada por opção da mulher, nas primeiras dez semanas em estabelecimento de saúde autorizado?”

Com a aprovação da despenalização do aborto, desaparecerão todas as redes de aborto clandestinas, já deixa de fazer sentido que as mulheres recorram a este tipo de negócio ilegal, uma vez que o podem fazer em estabelecimentos de saúde autorizados e por isso portadores de todas as condições essenciais a esta prática.

A Js, considera que as políticas orientadas de planeamento familiar, privilegiando uma abordagem preventiva assente na contracepção e no reconhecimento dos direitos sexuais da população, onde o aborto se torna uma solução de último recurso, deve ser uma linha a seguir. Todos sabemos que os métodos contraceptivos não são infalíveis e nessa medida, é fundamental compreender que a liberdade de opção é também um caminho a seguir.

Os Mais Sinceros Cumprimentos:
Lúcio Balula Júnior