sexta-feira, 29 de setembro de 2006

A nova Lei das Finanças Locais


A nova lei das finanças locais, ou seja, a nova lei das finanças para as autarquias, é algo de que muito se tem falado, uma vez que esta vai impedir o endividamento descontrolado das autarquias, já que existe uma necessidade extrema de reduzir o endividamento do Estado, ao qual pertencem as autarquias.
O limite de endividamento permitido pela nova lei das autarquias é de 125% das receitas mais importantes dos municípios, relativas ao espaço de tempo de um ano, (FEF- participação no IRS- impostos municipais (IMI, IMT e IMV)- Derrama- lucros das empresas municipais), estando incluindo também neste limite, dividas de empréstimos (sendo que nos empréstimos de médio e longo prazo, o limite de 100% das receitas da respectiva autarquia, está englobado nos 125% de limite), dividas a fornecedores, cessão de créditos, leasings, factorings, etc.
Outro dos pontos importantes, é a solidariedade entre a Administração Central e as autarquias, onde as autarquias verão aumentadas, mantidas ou reduzidas as suas verbas provenientes da administração central, de acordo com os impostos arrecadados por esta.
Em 2007 na Administração Central, nos vários Ministérios, Serviços e Fundos Autónomos, sofrerão cortes nas suas verbas na ordem dos 5%, ao contrário do que se sucede com as autarquias, pois o Governo irá manter o montante global de verbas a transferir para as estas, o que não simboliza que as autarquias não vejam os seus montantes, aumentados, reduzidos ou mantidos, pois a verba a que cada município terá direito, está directamente relacionada com a aplicação das novas regras de repartição de recursos entre o Estado e as autarquias, ou seja, é relativo à percentagem que cada município entender cobrar relativamente aos 5% do IRS a que tem direito, podendo o município cobrar entre 2 e 5 %. Nesta questão, nenhum município poderá ver as suas verbas reduzidas em mais do que 5% ou 2,5, conforme a sua capacidade fiscal. Nenhum município que tenha mais de 50% do seu território afecto a Rede Natura 2000, ou à área protegida, poderá ver as suas verbas transferidas descerem. Mas também nenhum município poderá ver as suas verbas crescerem mais de 5%, pois todos os crescimentos acima desta percentagem revertem para o Fundo de Coesão Municipal, em solidariedade para com os demais municípios. O Fundo de Coesão Municipal, é um fundo que se destina a obrigar os municípios com uma capitação superior, a ajudarem os municípios com uma capitação inferior. Neste, os municípios com uma capitação superior em 25% à média de capitação nacional, são obrigados a ajudar os municípios com uma capitação 25% inferior à média de capitação nacional. A média de capitação nacional é de 184€, os municípios que contribuirão para o Fundo de Coesão Municipal terão de ter uma capitação de igual ou superior a 230€, enquanto que os municípios que irão usufruir do fundo de coesão, terão de ter uma capitação igual ou inferior a 138€ (dados de 2005). A capitação é homóloga ao total dos impostos locais de um município a dividir pelo seu número de habitantes.
Esta nova lei, não vai apenas reduzir a capacidade de endividamento das autarquias, mas também alterar a forma como as autarquias são financiadas, podendo mesmo, em alguns casos as autarquias reduzir o valor dos impostos a pagar pelos contribuintes, nomeadamente o IRS, pois as autarquias vão poder cobrar entre 2 a 5% do valor do IRS, sendo a valor mínimo da cobrança 2% e o máximo 5%. Talvez esta seja uma boa altura, para o nosso presidente de Câmara reduzir alguns impostos, coisa que não tem acontecido ultimamente em Mangualde, pois nos últimos anos apenas se têm verificado aumentos de impostos nomeadamente ao nível da Derrama (imposto sobre o IRC pago pelas empresas) e no Imposto Municipal sobre Imóveis (a antiga contribuição autárquica). No limite de endividamento referido anteriormente, não é incluído neste, todo o empréstimo que fora contraído ao abrigo de regras que excluíam esse mesmo empréstimo dos limites de endividamento (ex.: Euro 2004, PER, calamidades, incêndios, fundos comunitários).
Uma das novidades desta nova lei das finanças locais, é a criação do Fundo Social Municipal, que está exclusivamente destinado a financiar competência transferidas para os municípios nas áreas da educação, saúde e acção social, que passam a prestar serviços públicos essenciais aos munícipes, promovendo a igualdade de acesso a esses serviços. (este é um fundo que faz face às reivindicações desmedidas de Fernando Ruas, Presidente da Associação Nacional de Municípios).
Há também, com a nova Lei das Finanças Locais um aumento significativo da autonomia dos municípios, na concessão de isenções fiscais relativamente aos impostos municipais (IMI, IMT, IMV). Neste âmbito a Assembleia Municipal, por proposta da Câmara, pode conceder isenções totais ou parciais nos impostos municipais.
Com a nova lei das finanças locais existirá também um aumento significativo da autonomia dos municípios, no âmbito criação de taxas relativas a utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas actividades dos municípios ou resultantes da realização de investimentos municipais, dentro da suas competências e balizados apenas pelos princípios da equivalência, da justa repartição de recursos e da publicidade.
Os melhores cumprimentos e saudações socialistas