sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Educação Sexual nas Escolas em Projecto-Lei da JS

Na semana em que se comemoram dois anos do referendo à interrupção voluntária da gravidez, a JS apresenta o projecto-lei para a implementação da educação sexual nas escolas no sentido de contribuir para o acesso a melhor informação sobre planeamento familiar.

A Juventude Socialista vai apresentar sexta-feira o projecto-Lei para a implementação da educação sexual nas escolas, numa iniciativa que pretende contribuir para o acesso a melhor informação sobre planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez e SIDA, e que assinala os dois anos da realização do referendo à Interrupção Voluntário da Gravidez.

O Governo do PS reconheceu em 2005 as lacunas nesta matéria, tendo constituído um Grupo de Trabalho para a Educação Sexual nas escolas, liderado por Daniel Sampaio, cujas conclusões indicavam algumas orientações para a sua aplicação efectiva e eficaz.

Entre as principais medidas, esta iniciativa consagra a forma de leccionar da educação sexual, as competências dos gabinetes de apoio aos estudantes nesta matéria, os conteúdos curriculares, as parcerias com as instituições ligadas à área (Ministério da Educação, Instituto Português da Juventude, ONG’s) e institui um Dia da Educação Sexual nas escolas.

Sobre a Interrupção Voluntário da Gravidez, os dados hoje conhecidos sobre a aplicação da nova lei confirmam as estimativas realizadas nos anos que antecederam o referendo, sendo particularmente animadores os números que revelam uma diminuição das mulheres assistidas devido a complicações decorrentes de abortos clandestinos.

Como já foi referido diversas vezes durante a campanha, ganhar o referendo representou apenas o primeiro passo na mudança de mentalidades e do panorama da prevenção de gravidezes não desejadas em Portugal. Assim sendo, e dando execução aos objectivos fixados na sua moção global de estratégia, a Juventude Socialista vai apresentar, em conjunto com o Grupo Parlamentar do PS, esta semana o seu projecto de lei de implementação de aulas de educação sexual no ensino básico e secundário.



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