quarta-feira, 9 de agosto de 2006

A paridade

Cavaco Silva, após mais uma tentativa, por parte do PS, e avançar com a lei da paridade, acabou por promulgar a tão desejada alteração à política portuguesa, ou seja, a introdução de quotas de mulheres para cargos políticos. A diferença desta lei para a anteriormente revogada por Cavaco Silva, é que desta, vez não são rejeitadas as listas eleitorais que não tenham pelo menos 33% de mulheres na sua constituição, existirá sim, como medida de punição, uma redução dos subsídios cedidos pelo Estado aos partidos que não zelem pela participação política de mulheres no ceio do seu partido. A redução dos subsídios atribuídos pelo Estado, poderá chegar a cerca de 75 ou 80%, havendo uma excepção apenas para, os órgãos das freguesias com menos de 750 eleitores e para os órgãos de municípios com menos de 7500 eleitores, somente as eleições a estas instituições políticas, estão isentas de cumprir a nova lei, obviamente por poder existir uma dificuldade em encontrar os tais 33% de membros do sexo feminino. Recordo que as listas eleitorais com menos de 33% de mulheres podem candidatar-se a eleições, mas a meu ver, a noção ética presente na actual lei é em tudo semelhante à lei não aprovada por Cavaco Silva anteriormente, dai o meu espanto para com a atitude de Cavaco Silva. Nesta lei foi também o artigo 8, que já estava presente na anterior lei que fora revogada, este artigo consiste na reapreciação da lei daqui a 5 anos, o que a meu ver é correcto, pois todos gostamos de conhecer os resultados de novas politicas.
Saudações Socialistas