sexta-feira, 30 de junho de 2006

Sem dúvida uma construção polémica

Caros cidadãos, a propósito da construção de uma infra-estrutura perto das Piscinas Municipais, venho por este meio salientar o meu desagrado para com tal situação, pois considero que o interesse de privados, está a prejudicar um bem comum, ou seja, as nossas Piscinas Municipais. Na qualidade de cidadão, comprei numa feira do livro em Lisboa, um rico livro relativo a toda e qualquer legislação autárquica, entre as quais consta a POLÌTICA DE ORDENAMENTO, ou seja, política de ordenamento do território. Uma vez que o Sr. Engenheiro Agnelo me disse, que esta obra na zona das Piscinas Municipais se tratava apenas de um mero cumprimento Legislativo Autárquico, segundo o qual, eu tenho muitas dúvidas, não da intenção da intenção da Câmara Municipal, mas do conhecimento que os seus responsáveis terão em relação a algumas leis relativas ao ordenamento do território. Numa parte do livro existe um subtítulo assim “ Dever de ordenar o território” e a seguir a este titulo diz – “O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais devem promover de forma articulada, políticas activas de ordenamento do território e do urbanismo, nos termos das suas atribuições e competências dos respectivos órgãos, de acordo com os interesses públicos e no respeito pelas liberdades e garantias dos cidadãos. (as competências nestas matérias de ordenamento do território, estão, no caso de Portugal continental, no Estado e nas Câmaras Municipais, por isso, a menos que o governo tenha autorizado a construção daquele prédio ali, a responsabilidade daquela obra está nas mãos da Câmara Municipal, pois naquele caso, as piscinas são do interesse público, e como é normal, a falta de privacidade nas piscinas, que todos os mangualdenses pagaram, também são. Por isso, esta obra pode ser impugnada em Tribunal e até anulada pela Câmara Municipal, desde que ela assim o entenda)
Mais a baixo, o livro tem um outro subtítulo que diz”Princípios Gerais” (princípios gerais do ordenamento do território), a política de ordenamento do território e de urbanismo obedece a princípios gerais de:
A) Sustentabilidade e solidariedade intergeracional, assegurando a transmissão às gerações futuras de um território e de espaços edificados correctamente ordenados. (a meu ver a construção do novo prédio não zela: pelas gerações vindouras, pois as piscinas vão perder qualidade com a construção do edifício ali, e a paisagem também perde muita beleza, a pesar até o facto de o prédio até ter muita beleza, mas não a suficiente para aquela zona, pois trata-se de uma zona de grande beleza natural, a vista para a serra, apesar da várias construções existentes naquele local, embora nenhuma delas com a altura do prédio).
B) Economia, assegurando a utilização ponderada e parcimoniosa dos recursos naturais e culturais. (economicamente a obra não é boa, pois as piscinas vão perder clientela dada a sua falta de privacidade, o que é mau para as finanças da Câmara, que já não têm grande saúde financeira. Quanto aos recursos culturais estes perdem muito com esta nova obra, pois as piscinas são um recurso cultural, quer queiramos, quer não, ir à piscina é lúdico, cultural e até desportivo).
C) Coordenação, articulando e compatibilizando o ordenamento com as políticas de desenvolvimento económico e social, bem como com as políticas sectoriais com incidência na organização do território, no respeito por uma adequada ponderação dos interesses públicos e privados em causa. (este é um dos pontos onde parece que não estou de acordo com a Câmara, pois eu não sou a favor da construção do prédio, mas sim a favor de construção de moradias, o que economicamente não é bom para o proprietário, o que eu lamento. Penso que nenhuma obra pública deve ser prejudicada por causa do interesses de alguns, é neste ponto que a obra pode ser impugnada).
D) Subsidiariedade, coordenando os procedimentos dos diversos níveis da administração pública, por forma a privilegiar o nível mais próximo decisório mais próximo do cidadão. (qual é que é o nível mais próximo do cidadão no caso de este imóvel a construir? É obviamente a Câmara Municipal, ou um cidadão vai pedir ao Governo para construir um prédio.)
E) Participação, reforçando a consciência cívica dos cidadãos através do acesso à informação e à intervenção nos procedimentos de elaboração, execução, avaliação e revisão dos instrumentos de Gestão territorial. (vejam bem a longitude deste artigo, trata-se de um artigo alusivo à participação dos cidadãos no ordenamento do território, que é o que estou a fazer. Cabe à Câmara Municipal informar os mangualdenses, sobre as políticas da ordenamento do território, pois a lei assim o diz, embora esta possa caber também ao Governo, mas neste caso a obra é da responsabilidade da Autarquia, por isso, esta tem de informar. Recordo até, que tenho sido mal informado relativamente à política de ordenamento do território, embora hajam cidadãos interessados pelo concelho que o façam, a quem eu agradeço, no caso desta obra, o Mocho)
F) Responsabilidade, garantindo a prévia ponderação das intervenções com impacto relevante no território e estabelecendo o dever de reposição ou compensação dos danos que ponham em causa a qualidade ambiental. (como é sabido, naquela zona a qualidade ambiental está a baixar dadas as enumeras construções naquela área, e esta nova obra tem um impacto relevante naquela zona, o que poderá fazer com que vários cidadãos, peçam compensações pelos danos causados, embora remota possa parecer essa hipótese.
Mais a baixo o livro tem mais um subtítulo que diz”Objectivos do ordenamento do território e do urbanismo”.
1- O ordenamento do território e o urbanismo prosseguem objectivos específicos consoante a natureza da realidade territorial subjacente, promovendo:
A) A melhoria das condições de vida e de trabalho das populações, no respeito pelos valores culturais, ambientais e paisagísticos. (esta obra não melhora as qualidades de vida em geral e no caso da paisagem, esta não está a ser preservada, pois trata-se de um "mamarracho", num belo local).
B) A distribuição equilibrada das funções de habitação, trabalho, cultura e lazer.
Desculpem, mas não posso estar de acordo com a Câmara neste ponto, ainda que até queira, havendo no entanto a possibilidade de a lei ter sido alterada, e eu não ter tido acesso a ela, e nessa medida, a Câmara pode estar correcta. Muitas das leis citadas anteriormente fazem-me muito sentido, e penso que mesmo que possam ter sido alteradas, não poderão estar muito diferentes. Não venho por este meio fazer qualquer tipo de oposição, apenas salvaguardar um interesse público em Mangualde, pois nos dias de calor um mergulho até à hora de jantar, é uma coisa que não deixo de fazer.
Os maiores cumprimentos